TCE suspende licitações irregulares feitas durante a pandemia

João Melo
21/07/2020

Durante a pandemia causada pelo coronavírus, o Tribunal de Contas de Pernambuco permanece impedindo que gastos com indícios de irregularidades sejam efetuados por gestores públicos. Através da expedição de medidas cautelares, o TCE tem suspendido licitações e pagamentos indevidos que seriam realizados por algumas prefeituras do Estado.

Os gestores devem estar atentos aos procedimentos legais na implementação de licitações, para evitar essas suspensões executadas pelo TCE. Recentemente, o Tribunal expediu e referendou medidas cautelares com essa finalidade.

Veja quais medidas cautelares estiveram em pauta

Nesse mês de julho, a Segunda Câmara do TCE referendou uma medida cautelar que suspendeu os pagamentos relativos à Dispensa de Licitação nº 09/2020 da Prefeitura de Olinda para adequação e reforma da Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF). Essa obra tem o objetivo de instalar um Hospital de Campanha para atender pacientes acometidos de covid-19 naquela localidade. A medida cautelar havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Marcos Loreto (relator das contas do município em 2020) por solicitação da equipe técnica do TCE, que encontrou indícios de superdimensionamento de itens de serviços da planilha orçamentária e de possível superfaturamento nos pagamentos da obra. Na ocasião da auditoria, a obra se encontrava 80% quitada, segundo comprovante de pagamento apresentado pela Prefeitura.

Ainda em julho, o Tribunal de Contas suspendeu duas licitações da Prefeitura de Bom Conselho. O conselheiro Valdecir Pascoal expediu monocraticamente duas cautelares que interromperam um pregão presencial e uma tomada de preços. A Tomada de Preços n° 01/2020 tinha por objeto a construção de duas quadras poliesportivas ao custo total de R$ 1.421.876,64, e a cautelar foi solicitada pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano. O MPCO citou a ausência de justificativa plausível para o modelo de certame, de forma presencial, contrariando o entendimento do TCE.

Sobre esse assunto, o TCE e o MPCO emitiram em junho um alerta para todos os 184 prefeitos municipais recomendando que sejam evitadas licitações presenciais e que seja adotada a modelagem eletrônica nesses procedimentos deflagrados ou processados no decorrer da pandemia. Já o Pregão Presencial nº 01/2020 da Prefeitura de Bom Conselho tinha por objeto a aquisição de materiais químicos para atender às necessidades das adutoras, e a cautelar do TCE teve como origem uma Representação da empresa Bidden Comercial Ltda, que alegou desclassificação indevida do certame. O conselheiro Valdecir Pascoal acatou a representação da empresa e ressaltou em sua decisão o mesmo alerta já enviado a todas as prefeituras sobre utilizar apenas modelagem eletrônica.

E no final de junho, a Segunda Câmara do TCE referendou outra medida cautelar, que havia determinado à Prefeitura de Goiana a suspensão dos atos decorrentes da Tomada de Preços nº 08/2020 para o fornecimento parcelado e a instalação de luminárias do tipo LED no município. A licitação aconteceu em abril e foi estimada em R$ 1.896.203,50. A cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas de Goiana em 2020, a partir de uma denúncia apresentada pela empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., eliminada do certame, que alegou possíveis irregularidades na licitação. A relatora questionou o fato de a Prefeitura ter dado prosseguimento a uma licitação realizada presencialmente no mês de maio, em pleno surto do coronavírus, quando o mais prudente seria a adoção de um pregão eletrônico, que inclusive garante maior competitividade ao certame.

Teresa Duere destacou que a conduta do município vai de encontro às medidas de prevenção e combate à pandemia, dentre as quais o distanciamento social proposto pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde, e descumpre o decreto do Governo de Pernambuco que proíbe eventos com mais de 10 pessoas no Estado, além de ignorar a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 001/2020 para que se evite a realização de processos licitatórios presenciais, aconselhando a suspensão daqueles que não sejam essenciais ao enfrentamento da doença. Ao analisar a denúncia e as justificativas da Prefeitura, a relatora entendeu não haver razões para desclassificar a empresa EIP Serviços de Iluminação Ltda., que comprovou documentalmente estar apta para o fornecimento dos bens e insumos que são objeto da tomada de preços. 

Conheça as recomendações do TCE e do MPCO para gestores públicos

Para contribuir no enfrentamento da covid-19 em Pernambuco, o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas já expediram várias recomendações aos gestores públicos do Estado. Saiba mais sobre todas as recomendações emitidas pelo TCE, juntamente com o MPCO ou a Procuradoria Geral de Justiça clicando aqui. E conheça também as recomendações emitidas exclusivamente pelo MPCO ou em conjunto com o Ministério Público Federal acessando esse link.

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