Através da expedição de medidas cautelares, o Tribunal de Contas do Estado continua suspendendo licitações e pagamentos indevidos que seriam realizados por gestores públicos durante a pandemia da covid-19. Esses gastos com indícios de irregularidades estão sendo verificados nas gestões de alguns órgãos do Governo do Estado e prefeituras.
Os gestores devem estar atentos aos procedimentos legais na implementação de licitações, para evitar essas suspensões executadas pelo TCE. Nesse post, você vai encontrar as medidas cautelares mais recentes expedidas e referendadas pelo Tribunal com essa finalidade.
Cautelares que suspenderam licitações e pagamentos do Governo do Estado
Nesse mês de agosto, o TCE expediu e referendou algumas medidas cautelares relativas à gestão de órgãos do Governo do Estado. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou uma medida cautelar que havia determinado à Secretaria de Saúde do Estado (SES) a suspensão dos pagamentos restantes do contrato nº 56/2020, destinado à construção do hospital de campanha Brites de Albuquerque, em Olinda, que atende casos de coronavírus na Região Metropolitana do Recife.
A cautelar tinha sido expedida monocraticamente no final de julho pelo conselheiro Carlos Porto – relator das contas da SES em 2020 – a pedido da equipe técnica do TCE. Os auditores encontraram indícios de sobrepreço nos itens de piso e de coberta da planilha de serviços da obra, que poderia levar a um prejuízo de R$ 83.972,53 ao erário estadual.
Em outro julgamento, a Segunda Câmara do TCE referendou uma outra cautelar do conselheiro Carlos Porto, também acatada pela SES, que suspendeu os pagamentos de serviços realizados no Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Alfa). A contratação, desta vez no valor de R$ 912.114,37, ocorreu por meio da Dispensa de Licitação nº 48/2020, que teve por vencedora a empresa Air Liquid Brasil Ltda. A decisão monocrática foi expedida em julho, por consequência do não envio de documentos do certame e do contrato pela SES, que estava prejudicando o andamento dos trabalhos de auditoria do Tribunal.
A Segunda Câmara do TCE também referendou duas cautelares que haviam determinado à SES a suspensão dos pagamentos dos contratos de construção dos hospitais de campanha Governador Eduardo Campos e Univasf, destinados a atender casos de covid-19 nos municípios de Serra Talhada e Petrolina, respectivamente. As medidas foram expedidas monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, que levou em conta a possibilidade de danos aos cofres públicos em função das contratações. As obras foram concluídas em maio, segundo informações da SES.
A cautelar do hospital Governador Eduardo Campos diz respeito ao contrato nº 54/2020 de R$ 1.327.311,85 com a empresa Stauros Engenharia Ltda., proveniente da Dispensa de Licitação nº 103/2020 que foi estimada em R$ 1.499.217,10. De acordo com dados coletados no sistema e-Fisco, até o final de julho, haviam sido pagos R$ 683.008,90 para a execução das obras. Na análise dos pagamentos, foram encontrados indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00 em diversos itens da planilha dos serviços contratados.
A outra cautelar está relacionada ao hospital Univasf, cujo contrato nº 55/2020, oriundo da Dispensa nº 99/2020, é estimado em R$ 1.832.032,26. A vencedora foi a empresa Multcom Construtora Eirelli, que apresentou proposta de R$ 1.548.272,16. Neste caso, os pagamentos para a construção do hospital em Petrolina chegaram a R$ 724.753,36, segundo informações encontradas no sistema e-Fisco. A auditoria do Tribunal também observou um indício de sobrepreço de R$ 160.172,88 na planilha da contratada, além de um possível pagamento indevido de R$ 20.420.58 por conta de uma previsão inadequada no quantitativo de piso nas áreas dos banheiros da unidade provisória de saúde daquela localidade.
Sendo assim, o relator Carlos Porto determinou à SES a adoção de medidas para retenção dos pagamentos pendentes relativos aos dois hospitais, até que ela providencie e comprove as correções das possíveis irregularidades.
Secretaria de Educação também teve licitação suspensa
Além das decisões relativas à gestão da SES, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou outra medida cautelar que havia determinado a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico (PL nº 0027.2020.CPL.III.PE.0020.SEDUC), da Secretaria de Educação do Estado (SEE), e a adequação dos quantitativos previstos no edital para atender o momento de sua execução.
A licitação, estimada em R$ 236.468,69, era destinada à contratação de buffet para seis mil pessoas em eventos do Programa Ganhe e Mundo do Governo do Estado. A cautelar havia sido expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas da SEE em 2020. Ela avaliou como inoportuna a contratação em um momento de restrição de gasto público e de convívio social causado pela pandemia do coronavírus.
A relatora destacou que a SEE tem conhecimento da existência da Recomendação Conjunta TCE/PGJ n.º 01/2020, a qual orienta os gestores públicos a evitar despesas e suspender licitações que possam ser adiadas, priorizando os gastos para o enfrentamento da situação emergencial de saúde. A Secretaria teria optado em dar continuidade a uma licitação reconhecida como adiável, sem perspectiva clara de realização, condicionada a evento futuro e incerto (quanto ao prazo), concebido num cenário anterior à pandemia, para ser executado em um momento de posterior normalidade.
Para a conselheira, é inconcebível dar andamento a um certame para eventos incertos e não garantidos, se existem alunos que não têm acesso às aulas básicas e podem ser prejudicados no ano letivo, onde muitos estão com problemas de acesso às ferramentas tecnológicas de ensino a distância, durante o período de isolamento, já que as aulas presenciais estão suspensas desde março deste ano.
Licitações de prefeituras suspensas por cautelares
No final de julho, a Primeira Câmara do TCE referendou uma medida cautelar que foi expedida pelo conselheiro Carlos Neves para suspender a Licitação nº 021/2020 da Prefeitura de Belém do São Francisco, que tinha por objetivo a contratação de empresa de engenharia para reforma e revitalização do mercado municipal, ao custo total de R$ 1.171.573,48. A decisão ocorreu a partir de representação da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
O MPCO alegou que o processo licitatório estava previsto para acontecer na modalidade presencial, o que, além de ser incompatível com o momento de pandemia que impõe máximo distanciamento físico, fere o princípio da competitividade, pois os interessados podem ser impedidos de se deslocar até a Prefeitura para participar da competição. De acordo com a representação, o certame fere também a mencionada Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020, que orienta os gestores públicos estaduais e municipais a “evitar, tanto quanto possível, a realização de certames presenciais, priorizando os certames em que pode ser adotada a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação)”.
Processos relativos à Prefeitura de Goiana
Ainda no final de julho deste ano, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas referendou parte de uma medida cautelar que suspendia os atos decorrentes de três licitações para calçamento de ruas no município de Goiana. A cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere após denúncias sobre possíveis irregularidades nos editais das Concorrências Públicas nºs 01/2020, 02/2020 e 03/2020, estimadas em R$ 12.974.272,10, apresentadas pelas empresas Construtora Construterra e Serviços Eireli e JS Assessoria Consultoria de Licitação ME.
De acordo com as denúncias, os editais continham cláusula irregular que exigia das empresas participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e Conselho de Arquitetura e Urbanismo da região onde os serviços foram executados, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico. Os documentos serviriam para comprovar que as concorrentes já haviam executado serviços semelhantes aos licitados.
A conselheira Teresa Duere afirmou que a exigência do edital prejudica a competitividade das três licitações e contraria artigos da Constituição Federal. “Não se pode exigir que a empresa apresente atestado de capacidade técnico-operacional em seu nome, registrado no CREA, quando a própria entidade profissional possibilita o registro do atestado apenas ao profissional”, destacou a relatora. Considerando o atual momento de calamidade pública que requer concentração de esforços e de recursos financeiros em ações para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no Estado, ela ressaltou ser inoportuno que a Prefeitura de Goiana realize licitações de quase R$ 13 milhões, não essenciais para combater a crise de saúde pública, também desconsiderando a Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020.
A Prefeitura de Goiana informou que a Concorrência nº 01/2020 já havia sido homologada e adjudicada pelo valor de R$ 2.766.366,60, e que a empresa vencedora (Construtora A.R. Ltda) já havia executado mais de 24% da obra, não havendo motivo para a cautelar por perda do objeto. Sendo assim, a conselheira Teresa Duere acolheu os argumentos da Prefeitura sobre a primeira licitação e permitiu a continuidade da execução de seu objeto, mas manteve a suspensão das demais, levando em conta que os contratos ainda não foram assinados, as obras não foram iniciadas, nem realizados pagamentos dos respectivos serviços.
Veja levantamento de outras medidas cautelares
Conheça ainda uma pesquisa sobre outras medidas cautelares expedidas e referendadas pelo TCE desde o início da pandemia, clicando aqui.