Gestores recebem novos alertas do TCE sobre gastos com pandemia

João Melo
09/09/2020

O Tribunal de Contas de Pernambuco continua emitindo alertas de responsabilização aos gestores públicos, relativos a irregularidades verificadas em gastos para combater a pandemia causada pela covid-19. Essas notificações são realizadas sempre que algum indício de falha ou desvio é encontrado na gestão dos recursos dos órgãos estaduais e municipais.

Previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os alertas são enviados pelo conselheiro que estiver sendo o relator das contas do órgão público em questão, relativas ao exercício atual (2020). O relator é comunicado pela área de fiscalização do TCE sempre que uma irregularidade for identificada por alguma auditoria realizada pelas equipes técnicas.

Os avisos podem trazer determinações, recomendações e prazos para os gestores se manifestarem sobre as falhas apontadas. Caso seja instaurado algum processo em decorrência do alerta, o gestor pode ser responsabilizado no momento do respectivo julgamento. E o cumprimento do conteúdo de cada alerta também é acompanhado pelo TCE. Nesse post, você vai encontrar o terceiro levantamento feito por este site dos alertas enviados aos gestores de Pernambuco desde o início da pandemia.

Alerta enviado à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus

Nesse mês de setembro, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas, Luiz Arcoverde Filho, emitiu um alerta de responsabilização à Câmara Municipal de Brejo da Madre de Deus advertindo o presidente Flávio da Silva Diniz sobre possível responsabilização no julgamento de suas contas anuais, por despesa indevida em decorrência da aplicação da Lei Municipal nº 522/2020. O alerta foi expedido por solicitação da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, ao apontar a ilegalidade dessa lei, uma vez que concedia reajuste aos vereadores a partir da legislatura seguinte, ou seja, no período de 2021 a 2024. A prática contraria a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 002/2020, que orienta os gestores públicos a não conceder aumentos salariais durante o período de pandemia, bem como a Lei Complementar nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

O prefeito do município, Hilário Paulo da Silva informou que desconhecia a recomendação do TCE e do MPCO quando sancionou a lei, em abril deste ano, e que após o conhecimento da publicação enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 007/2020, revogando o reajuste. Mas essa medida acabou sendo rejeitada pela Câmara de Vereadores, que alegou inconstitucionalidade. Germana Laureano informou ao conselheiro substituto que o legislativo municipal, mesmo notificado por três vezes pelo MPCO sobre a irregularidade, não tomou nenhuma providência para anular o ato e adequá-lo à orientação dos órgãos de controle e à Lei Complementar nº 173/2020, que veda a concessão de reajustes a toda e qualquer categoria de agentes públicos até 31 de dezembro de 2021.

Avisos emitidos à Secretaria de Saúde do Recife

O conselheiro Carlos Neves emitiu um alerta de responsabilização à Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, durante o mês de agosto, para que seja providenciada com urgência a regularização da situação patrimonial dos bens e equipamentos adquiridos para o enfrentamento da covid-19 no município. O caráter de celeridade foi acrescentado após o anúncio da desativação de algumas unidades de saúde na cidade.

O alerta leva em conta a grande quantidade de equipamentos que foi enviada sem tombamento para as diversas unidades de saúde da capital pernambucana – como os três Hospitais Provisórios do Recife, o Hospital da Mulher e as Policlínicas. Tendo em vista o volume de recursos envolvidos, existe, a partir de agora, a necessidade de garantir a efetiva entrega de bens, preservar insumos e salvaguardar a realização dos serviços contratados, conforme especificado em contratos.

Ainda em agosto, Carlos Neves, enviou outro aviso alertando ao secretário de Saúde, Jailson Correia, para as consequências que ele poderá vir a sofrer caso a Secretaria proceda à realização de novos empenhos, liquidação ou pagamento, além daqueles já efetuados, à empresa Nordeste Medical, Representação, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares Ltda., contratada para fornecer material médico-hospitalar à rede municipal de saúde durante a pandemia.

A empresa foi contratada por meio de dispensa de licitação (nº 83/2020) para fornecimento de 65.400 unidades de filtros higroscópicos/hidrofóbicos para uso em ventilação mecânica, ao preço unitário de R$ 33,50 e com valor total de R$ 2.190.900,00. A contratação passou por uma análise feita pela equipe técnica de auditores do TCE, que apontou falhas, como preços excessivos do material fornecido.  Segundo os auditores, dois dias antes de ratificar a dispensa n° 83/2020, a Secretaria homologou outra dispensa (n° 78/2020) que visava à contratação da mesma empresa para o fornecimento de material idêntico, mas com valor unitário inferior, de R$ 12,50. O relatório de auditoria indicou ausência de prévia e ampla pesquisa de preços, sobrepreço e superfaturamento na aquisição do material, além de super dimensionamento dos quantitativos contratados pela Prefeitura.

E outros dois alertas também foram envidados pelo conselheiro Carlos Neves à Secretaria de Saúde, no final de julho, chamando a atenção para possíveis falhas em três dispensas de licitação destinadas à compra de equipamentos hospitalares para atender pacientes com a covid-19 no município, apontadas por uma auditoria especial.

A primeira licitação (nº 10/2020), estimada em R$ 1.743.770,00, foi destinada à compra de 89 monitores multiparamétricos e teve como contratada para fornecimento dos equipamentos a empresa Newmed Comércio e Serviço de Equipamentos Hospitalares Ltda ME. A análise feita pela equipe técnica do TCE identificou indícios de sobrepreço no valor de R$ 37.110,00 já que, até a data do fechamento do relatório de auditoria, apenas 50 dos 70 monitores com parâmetros básicos haviam sido entregues pela contratada.

As outras licitações investigadas são as Dispensas de nº 88/2020 e nº 99/2020, destinadas, respectivamente, à aquisição de sensores de oximetria e oxímetros de pulso de mesa, no valor de R$ 933.000,00, e de eletrocardiógrafos, cujo preço total foi de R$ 106.400,00. Os contratos foram assinados com a empresa Medical/Med Representações, Importação e Exportação de Produtos Hospitalares Ltda. ME. Nessas duas dispensas foram encontrados indícios de que o contrato poderia trazer riscos de inadimplemento no fornecimento de materiais que precisam ser adquiridos com urgência.

Órgãos estaduais também receberam alertas enviados pelo TCE

A Primeira Câmara do TCE emitiu em agosto um alerta de responsabilização para o Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC), recomendando que a instituição ajuste os valores dos encargos sociais à quantia do salário de referência da categoria dos prestadores de serviços de limpeza hospitalar. Esse aviso ocorreu em virtude de um contrato estabelecido entre o HUOC e a empresa RL Serviços e Locação de Mão de Obra Ltda para a prestação de serviços de limpeza hospitalar, materiais e equipamentos para o enfrentamento do coronavírus, no valor estimado de R$ 1.915.752,96.

O alerta visa evitar que haja solicitação de posterior alteração no objeto do contrato, que foi apreciado num processo de medida cautelar cujo relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal. A equipe técnica do TCE avaliou que houve erro no preenchimento da planilha de formação de preço do licitante, porém isso não constitui motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando ela puder ser ajustada.  

Finalizando esse levantamento dos alertas de responsabilização emitidos pelo TCE, outro aviso encaminhado a um órgão do Governo de Pernambuco ocorreu no final de julho, quando o conselheiro Carlos Porto notificou a Secretaria de Saúde do Estado (SES) sobre possíveis irregularidades em um contrato para aquisição de 30 mil testes (PCR-Tempo Real) de covid-19. A contratação, que possui valor global de R$ 5.700.000,00, surgiu a partir da Dispensa Emergencial LACEN nº 13/2020, cuja empresa vencedora foi a Genomika Diagnósticos S/A.

A compra feita pelo Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), vinculado à SES, e o aviso de chamamento público da dispensa estabeleceu um valor unitário de R$ 190,00 para cada teste. A equipe de auditoria do TCE verificou que até a data do fechamento do seu relatório, a Secretaria tinha repassado à empresa R$ 1.424.050,00 (quase 25% do valor contratado). Entretanto, até o início de julho, o LACEN não havia registrado qualquer informação sobre a despesa no Sistema de Informações LICON do TCE. Um levantamento efetuado pela equipe técnica em sites governamentais, utilizando consultas a bases de sistemas de compras, concluiu que o preço contratado (R$ 190,00) estava acima da média de mercado praticada no país e era 45% superior ao valor máximo encontrado (R$ 131,00).

Conheça os outros levantamentos sobre alertas de responsabilização

Relembre ou conheça os levantamentos anteriores deste site sobre os alertas emitidos pelo TCE aos gestores de Pernambuco, desde o início da pandemia do coronavírus. Clique aqui para acessar o primeiro e aqui para o segundo.

TomeConta

Especial TCE-PE no combate ao Coronavírus

Programação especial do TCE-PE para atender as demandas e auxiliar os jurisdicionados durante todo período da pandemia do Coronavírus.