Os gestores públicos estaduais e municipais devem atentar para a nova recomendação expedida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público de Contas e Ministério Público do Trabalho. A Recomendação Conjunta nº 17/2020 orienta o Poder Público a cumprir medidas de transparência e possibilitar a fiscalização dos pagamentos de profissionais contratados por organizações sociais de saúde (OSSs).
A recomendação às secretarias de Saúde do Estado e dos municípios pernambucanos trata da regularização das contratações de médicos e outros colaboradores por meio de entidades do terceiro setor de saúde. Foi estabelecido que essas organizações retenham uma série de documentos, incluindo controles de ponto, cópia dos processos seletivos e recibos de pagamentos de autônomos.
Os gestores deverão, também, exigir das OSSs, ou de quaisquer entidades do terceiro setor, o desenvolvimento de sistemas informatizados com facilidade de acesso, tratamento, gestão e compartilhamento dos dados com os órgãos de controle e fiscalização. Todas as informações deverão ser disponibilizadas no portal de transparência da instituição contratada.
Saiba mais sobre a fiscalização dos contratos
As organizações sociais de saúde são instituições filantrópicas do terceiro setor, sem fins lucrativos, responsáveis pelo gerenciamento de serviços de saúde do SUS em todo o país, em parceria com as secretarias municipais e estaduais de saúde. Por sua vez, a ação dos órgãos ministeriais é um dos desdobramentos da fiscalização dos contratos de gestão firmados pelos municípios com essas organizações no contexto da pandemia causada pelo novo coronavírus.
Em setembro deste ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação Desumano, que apura possível organização criminosa voltada ao direcionamento de contratação de OSSs para a prestação de serviços em hospitais de campanha criados para o combate à covid-19 nos municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes. A operação também investiga a contratação de profissionais de saúde por meio da prática denominada de “pejotização”, além de indícios de desvio de recursos públicos federais por meio da contratação de empresas de “fachada” para justificar os supostos gastos na execução dos contratos de gestão celebrados pelo Instituto Humanize de Assistência e Responsabilidade Social.
A recomendação conjunta é assinada pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, pelos procuradores da República, Silvia Regina Lopes e Cláudio Henrique Dias, e pelos procuradores do Trabalho, Rogério Wanderley, Lívia Viana de Arruda, Maria Roberta da Rocha e Ulisses Dias de Carvalho. O prazo para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não dessa recomendação é de 10 dias. Se descumpridas as providências sem a devida justificativa, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
(Com informações da Gerência de Jornalismo/TCE-PE)
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