O Tribunal de Contas do Estado vai realizar sessões extraordinárias durante a pandemia da Covid-19 através de videoconferências. Essas reuniões têm o objetivo de permitir maior rapidez às decisões do TCE e acontecerão no período de segunda a sexta, preferencialmente a partir das 15h. Serão comunicadas por publicação no Diário Oficial com antecedência mínima de três dias corridos.
Nessas sessões, do Pleno e das duas Câmaras do TCE, serão analisados os processos de Medida Cautelar e de Consulta, especificamente relativos às ações de enfrentamento da emergência em saúde pública. Em caráter temporário, não serão concedidos pedidos de vista nos julgamentos das medidas cautelares. Também não será possível o adiamento, exceto por decisão unânime do colegiado devidamente justificada, que fixará prazo para retorno dos autos.
Como serão os prazos para a defesa dos gestores públicos
Ao expedir monocraticamente uma Cautelar, o relator comunicará a sua decisão ao gestor responsável e, caso não tenha ocorrido audiência prévia, concederá prazo improrrogável de dois dias para apresentação de defesa. Após a concessão da cautelar, o presidente da Câmara competente ou do Pleno convocará de imediato a sessão extraordinária para o referendo da decisão.
O acesso dos interessados aos documentos físicos será feito por meio de uma pasta compartilhada no Google Drive, mediante o deferimento, pelo relator, de pedido enviado com antecedência mínima de dois dias corridos da sessão. Já a tramitação dos processos eletrônicos acontecerá por meio do sistema e-TCEPE.
O TCE estabeleceu o funcionamento dessas sessões extraordinárias através da Resolução 81/2020 e as sessões ordinárias estão suspensas no momento. Acesse aqui o conteúdo na íntegra da Resolução:
https://docs.google.com/document/d/1b-9zLjxUtNoXo-ynve7DnWZAiTliD6tLboPok9wN2wA/edit