Gestores devem estar atentos aos alertas emitidos pelo TCE

João Melo
22/06/2020

O Tribunal de Contas do Estado tem emitido alertas de responsabilização aos gestores de Pernambuco sobre irregularidades verificadas nas atividades dos órgãos públicos, durante a pandemia causada pela covid-19. 

Essas notificações estão previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e os tribunais de contas devem fazer uso delas quando constatarem, por exemplo, indícios de irregularidades na gestão orçamentária. Os alertas também devem ser realizados se forem verificados fatos que comprometam custos ou resultados de programas do poder público, se o montante da despesa total com pessoal ultrapassar 90% do limite e por outras ocorrências.

Esses avisos são emitidos pelo conselheiro que estiver sendo o relator das contas do órgão público em questão, relativas ao exercício atual (2020). O relator é comunicado pela Coordenadoria de Controle Externo (área de fiscalização do TCE) sempre que uma irregularidade for identificada por alguma auditoria realizada pelas equipes técnicas.

Os alertas podem trazer determinações, recomendações e prazos para os gestores se manifestarem sobre as falhas apontadas. Caso seja instaurado algum processo em decorrência do aviso, o gestor pode ser responsabilizado no momento do respectivo julgamento. E o cumprimento do conteúdo do alerta é acompanhado pela Coordenadoria de Controle Externo.

Alertas enviados aos órgãos estaduais

No âmbito estadual, ao longo da crise do coronavírus, o TCE de Pernambuco emitiu alertas para a Secretaria de Saúde do Estado. Os avisos foram expedidos pelo conselheiro Carlos Porto, pelos seguintes motivos:

a) necessidade de a Secretaria tomar providências para evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos decorrentes da compra de 110 ventiladores pulmonares junto ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, com recursos do Fundo Estadual de Saúde (alerta emitido durante o mês de junho).

b) possível sobrepreço na compra de 10 equipamentos de radiodiagnóstico móvel de uso geral (aparelhos de Raio-X portátil), destinados ao enfrentamento à pandemia, bem como falta de transparência e de uma regulação unificada dos leitos clínicos e de unidades de terapia intensiva, destinados a atender pacientes infectados pelo coronavírus em Pernambuco, ambos enviados no mês de maio.

d)  possíveis falhas em contratação para os hospitais de campanha montados para o atendimento de casos de covid-19 em Caruaru e Serra Talhada, voltada ao fornecimento de equipamentos, materiais e serviços destinados a esses locais, em abril.

Também foi emitido um alerta à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), em maio, sobre possíveis irregularidades em uma dispensa de licitação para aquisição de 200 mil cestas básicas, que seriam distribuídas às populações em situação de vulnerabilidade dos municípios pernambucanos atingidos pela covid-19. O aviso foi enviado pelo conselheiro Carlos Neves.

Avisos emitidos para órgãos municipais

Algumas prefeituras municipais também receberam alertas do TCE durante a pandemia, todos emitidos pelo conselheiro Valdecir Pascoal. A Prefeitura de Orobó foi avisada nesse mês de junho sobre uma série de irregularidades encontradas em licitações e contratos, após uma a auditoria de acompanhamento identificar problemas em três pregões presenciais do Fundo Municipal de Saúde do município. 

Outro alerta de responsabilização foi emitido à Prefeitura de Rio Formoso, para que o órgão avalie a conformidade dos serviços de manutenção predial e pequenas reformas, via pregão, desde a fase de planejamento até a etapa de execução contratual. Esse aviso foi emitido em maio, quando uma equipe de auditoria identificou as seguintes irregularidades: ausência de projeto básico, processo de adesão à ata irregular por desatendimento a pré-requisitos previstos em Decreto Municipal, inexistência de termo de referência, além de deficiências na estimativa das quantidades de materiais e no processo de planejamento do contrato de aquisições de materiais.

Ainda durante o mês de maio, foi enviado um alerta ao Fundo Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho, sobre as responsabilidades que poderão ser atribuídas ao órgão pela contratação de empresa para locação de estrutura com o objetivo de abrigar o Hospital de Campanha no município. De acordo com a equipe de auditoria do TCE, alguns itens contratados estavam acima do valor de mercado ou não foram devidamente orçados e detalhados no termo de referência, resultando na ocorrência de sobrepreço.

Fiscalização das contratações feitas pela Prefeitura do Recife

Em virtude de o volume de contratações realizadas pela Prefeitura do Recife visando o combate à pandemia ser maior em relação aos outros municípios do Estado, o TCE já utilizou no acompanhamento das ações desse município vários procedimentos, além dos alertas de responsabilização.  

O TCE concluiu a segunda fase dos trabalhos de auditoria nas despesas relacionadas às contratações emergenciais realizadas pela Secretaria de Saúde do Recife para o enfrentamento da covid-19. O encerramento desse ciclo resultou na formalização de nove processos de auditorias especiais que vão aprofundar a análise dos dados e documentos fornecidos.

Nesta fase, a equipe técnica do TCE, sob a relatoria do conselheiro Carlos Neves, analisou 27 processos de dispensas emergenciais. Desse conjunto, 14 dispensas foram selecionadas, resultando na formalização de nove auditorias para maior aprofundamento.

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