O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Pernambuco expediram uma recomendação conjunta ao governador Paulo Câmara e aos 184 prefeitos do Estado para que sejam reavaliadas todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em curso, e que apenas seja dada continuidade àquelas que são estratégicas ou essenciais ao funcionamento da gestão durante a pandemia do coronavírus.
A recomendação (TCE/PGJ N° 01/2020) foi assinada pelo presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, e publicada no Diário Eletrônico do TCE do último dia 24. Essa ação tenta garantir que os gastos realizados neste momento pelo Poder Público sejam concentrados no que é de fato imprescindível, ou seja, saúde e assistência social, em razão da pandemia causada pela Covid-19.
“As medidas que vêm sendo adotadas pela gestão pública vão implicar aumento de despesas não previstas no orçamento, além da possível queda de arrecadação dos estados e municípios devido ao período de quarentena, o que exige do gestor a priorização de gastos para o enfrentamento da situação”, afirmou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo.
De acordo com a recomendação expedida, os gestores devem reavaliar todas as licitações, dispensas e inexigibilidades em andamento, de modo a identificar aquelas que sejam estratégicas e/ou essenciais e inadiáveis ao funcionamento da administração, das que possam ser adiadas ou descontinuadas, sem grave comprometimento de áreas prioritárias como saúde, educação e segurança pública, desde que demonstrada a existência ou previsão tecnicamente segura de recursos financeiros para suporte.
Recomendação abrange a realização de festividades
O mesmo documento emitido pelo TCE e MPPE aos gestores desaconselha a realização de licitações, dispensas e inexigibilidades que tenham por objeto festividades, comemorações, shows artísticos e eventos esportivos, para que os recursos possam ser redirecionados às ações, bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia, sempre que possível.
Devem ser evitadas ainda licitações para consultoria, propaganda e marketing, ressalvadas aquelas relativas à publicidade legal dos órgãos e entidades, bem como as que sejam imprescindíveis à área da saúde, e licitações para novas obras, com exceção daquelas consideradas inadiáveis e com recursos financeiros assegurados para a sua completa execução, notadamente as que sejam referentes às áreas da saúde e infraestrutura.
Outra orientação do TCE e MPPE é para que sejam evitados, sempre que possível, certames presenciais, priorizando-se a modelagem eletrônica (Pregão e Regime Diferenciado de Contratação), para evitar a aglomeração de pessoas em determinados ambientes.
A recomendação foi enviada ao Governo do Estado, a todos os prefeitos dos 184 municípios de Pernambuco e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
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