O retorno seguro das aulas presenciais nas escolas públicas do ensino infantil e fundamental é o tema de mais uma Recomendação Conjunta (nº 2/2021) emitida pelo Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas. As orientações são voltadas aos 184 prefeitos de Pernambuco e visam a prevenção contra a covid-19 em todo o Estado.
O documento estabelece aos gestores dos municípios a elaboração de um Protocolo Sanitário Setorial estabelecendo as diretrizes para a aplicação de medidas preventivas e de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, com orientações específicas para o setor de educação. As medidas precisam levar em conta o Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica do Ministério da Educação e não poderão ser menos restritivas que as regras previstas no Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.
Saiba quais são as medidas que devem ser tomadas pelos gestores
As escolas municipais deverão oferecer, dentre outros, a possibilidade de acesso ao ensino remoto ou híbrido aos alunos, pais e responsáveis que se sentirem inseguros ou não concordarem com o retorno das aulas presenciais; manter levantamento de estudantes e profissionais da educação pertencentes aos grupos de risco para a covid-19; adotar o escalonamento de horários de entrada, saída e alimentação dos alunos, evitando aglomerações; e instituir um sistema de rodízio nas salas de aula, caso o número exceda a capacidade mínima permitida para garantir o correto distanciamento social.
As instituições de ensino deverão ainda reavaliar suas estruturas físicas e promover as adaptações necessárias – como instalações sanitárias adequadas e a colocação de lavatórios e bebedouros – para garantir a correta higienização de alunos, professores e funcionários; promover melhorias na ventilação dos ambientes; afixar cartazes informativos e faixas de demarcação, além de disponibilizar insumos (álcool gel, tapetes sanitizantes, etc) em quantidade suficiente para preservar a segurança da saúde dos frequentadores. Para que isso ocorra, será preciso planejar a contratação dos serviços e aquisições, bem como efetuar o levantamento dos custos para as adaptações, evitando a continuidade de obras após o reinício das aulas.
Como fica o transporte escolar nos municípios
Os prefeitos também terão que planejar a prestação dos serviços de transporte escolar em suas cidades, preservando a segurança de alunos e colaboradores, realizando levantamentos e a possibilidade de remanejamentos e reconfigurações de rotas, principalmente nos casos em que seja necessária a implantação de rodízio nas salas de aula e o escalonamento de horários. Na prestação dos serviços, deverá ser considerado o distanciamento mínimo, a quantidade de passageiros e o porte dos veículos utilizados, que terão que contar com álcool gel e medidores para aferir a temperatura dos alunos na entrada.
Distribuição da merenda escolar também foi abordada pela Recomendação
O documento trata ainda da merenda escolar, que deve ser oferecida também aos alunos que optarem pelo ensino remoto ou híbrido. As equipes envolvidas na manipulação e distribuição dos alimentos terão que usar equipamentos de proteção individual e os locais de consumo das refeições deverão obedecer ao distanciamento mínimo exigido pelo Protocolo Sanitário Setorial. Para isso, os municípios precisarão fazer o planejamento da quantidade de estabelecimentos de ensino, do número de refeições a serem servidas, dimensionar o quantitativo de materiais, as equipes envolvidas e os usuários beneficiados.
Outro ponto importante está ligado aos serviços de limpeza e conservação das escolas, com o uso de produtos de higienização com especificações adequadas e de EPIs pelas equipes durante o manuseio, assim como o reforço da limpeza e desinfecção de banheiros e áreas comuns e dos pontos contaminantes aos menos duas vezes ao dia, como no caso de maçanetas, mesas, teclados, botões, como manda o Protocolo Setorial de Educação do Governo do Estado.
O Plano de Retorno Seguro das Atividades Presenciais nas Escolas Municipais deve ser amplamente divulgado nos Portais de Transparência, ou nos sites oficiais dos municípios, com as decisões tomadas, ações planejadas e cronogramas para a retomada das aulas presenciais. A Recomendação foi assinada pelo presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano.
(Com informações da Gerência de Jornalismo/TCE-PE)
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