Mais uma recomendação aos gestores públicos de Pernambuco foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas, visando ao enfrentamento da pandemia da covid-19. Dessa vez, as instruções abordam o dimensionamento de pessoal nas unidades públicas de saúde e são direcionadas ao governador, prefeitos, secretários de saúde do Estado e municípios.
A Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 8/2020 instrui esses gestores a empreender esforços para suprir as demandas de como dispor pessoal (servidores e contratados) nas unidades de saúde, observando os seguintes critérios:
a) Promover a mudança de lotação de servidores, desde que não configure desvio de função;
b) Nomear, em caráter efetivo, candidatos que tenham obtido aprovação em concurso público pertencentes à área da saúde, desde que demonstrada a sua real necessidade, em caráter permanente;
c) Ampliar a jornada ordinária de trabalho de servidores, de acordo com a normativa do sistema de plantões extraordinários;
d) Prorrogar as contratações temporárias atualmente em vigor;
e) Realizar contratações por prazo determinado quando esta se mostre indispensável diante da detecção de insuficiência de servidores e da impossibilidade de convocação de aprovados em concurso público aptos a suprir as demandas.
Outro tópico da recomendação emitida alerta para a necessidade observar, nas contratações realizadas por tempo determinado, as limitações de prazo definidas na legislação específica.
Sobre a implantação de horário estendido nas unidades de saúde
Também foi recomendada a implantação, na medida do possível, do funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), seguindo os normativos do Ministério da Saúde para o necessário enfrentamento da pandemia.
E, por fim, sobre a hipótese de implantação de hospitais provisórios, geridos por Organização Social de Saúde (OSS) para o enfrentamento da emergência, o documento emitido pelo TCE e MPCO alerta para que sejam tomadas as devidas providências visando a não ocorrência de déficit de profissionais na rede própria em decorrência de possível concorrência com as unidades geridas pelas OSSs.
Acesse os documentos na íntegra das recomendações emitidas pelo TCE e MPCO clicando aqui. Veja também informações resumidas sobre cada uma dessas instruções nesse post.