O Tribunal de Contas do Estado alterou duas regras sobre a divulgação das contratações emergenciais feitas por gestores em todo o Estado. Os sites oficiais e portais de transparência dos órgãos públicos estaduais e municipais devem, a partir de agora, atender a essas determinações durante a pandemia causada pela covid-19.
A primeira delas exige que o processo de contratação ou aquisição deve conter, além da identificação mínima do número e do tipo, o contrato na íntegra ou, na sua ausência, a nota de empenho correspondente. Essas informações devem ser disponibilizadas em seção específica dos sites ou portais da transparência na internet. E a segunda regra determina que as contratações emergenciais sejam publicadas na imprensa oficial (Diário Oficial) do Estado ou município, de acordo com o caso.
Essas exigências visam garantir mais transparência às ações da gestão pública. Elas foram regulamentadas pelo TCE através da Resolução nº 93/2020, que alterou a norma anterior (Resolução nº 91/2020), cujo conteúdo trata do registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS), destinados ao enfrentamento do coronavírus.
Com essas resoluções, o TCE também detalha a forma correta de os gestores públicos do Estado e municípios agirem no envio de documentos e informações ao próprio Tribunal, nos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSS, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência.
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