O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas recomendaram aos gestores públicos de Pernambuco que não sejam realizadas provas de concursos enquanto permanecer a situação de emergência causada pela crise do coronavírus.
A Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 7/2020 é voltada aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e todos os seus respectivos órgãos, bem como ao Ministério Público do Estado.
Para emitir essa advertência, o TCE e o MPCO consideraram vários motivos, como a ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco, a suspensão dos eventos de qualquer natureza com público, a proibição da concentração de pessoas num mesmo ambiente e, ainda, a garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado.
Conheça outras recomendações emitidas para esses gestores
Entre as sete recomendações expedidas até o momento, outras duas também foram direcionadas ao Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e todos os seus respectivos órgãos, bem como Ministério Público. Essas advertências são as seguintes:
1) Não encaminhar projetos de lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos (art. 37, inciso X, da Constituição Federal) ou aumentos diferenciados, durante o período da pandemia, conforme estabelecido pela Portaria nº 188 de 03/02/20 do Ministério da Saúde (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 2/2020).
2) Evitar: a) gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem o produto do que foi economizado para o enfrentamento dessa crise mundial de saúde pública; b) contratações de pessoal, de qualquer natureza, salvo as necessários, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 3/2020).
A nova recomendação Nº 7/2020 foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, tendo sido encaminhada aos gestores públicos e à Amupe (Associação Municipalista de Pernambuco).
Saiba mais sobre todas as sete recomendações clicando aqui. E veja também o conteúdo na íntegra de todos esses documentos.