O Tribunal de Contas publicou em seu Diário Oficial a Resolução (n° 91/2020), que dispõe sobre os procedimentos para registro, transparência e organização dos processos de contratação emergencial, incluindo os das Organizações Sociais de Saúde (OSS), destinados ao enfrentamento do coronavírus.
A resolução trata da transparência na divulgação dessas contratações e detalha a forma correta de os gestores públicos do Estado e municípios enviarem documentos e informações ao TCE. Esses dados dizem respeito aos seguintes procedimentos: contratações emergenciais, dispensas emergenciais de licitação ou pregões simplificados, contratações de OSS, além de contratações para realização de obras e reformas no período de enfrentamento da emergência. A publicação também traz, em anexo, um Modelo de Boletim de Medição, nos casos de serviços de engenharia.
Outro ponto abordado são os registros orçamentários e financeiros, de forma que se garanta o acompanhamento do crédito orçamentário desde a fixação da despesa até a realização do pagamento.
O TCE disponibilizará os dados enviados pelos gestores através do portal Tome Conta, com o objetivo de contribuir para a transparência e para o controle social. A não disponibilização ou o não envio dos documentos e das informações exigidas na resolução será considerado como sonegação, podendo levar às punições cabíveis.
A publicação tem como base a Resolução Conjunta ATRICON/ABRACOM/AUDICON/CNPTC/IRB nº 1/2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que podem ser adotadas pelos tribunais de contas, de modo uniforme e colaborativo.
Ela visa ainda auxiliar os gestores públicos, de acordo com uma pauta tratada em reunião da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), da qual participou o presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo, e alguns servidores do Tribunal.
Conheça também as recomendações conjuntas feitas pelo Tribunal de Contas e Ministério Público de Contas aos gestores públicos de Pernambuco clicando aqui.
(Com informações da Gerência de Jornalismo/TCE-PE)