TCE e MPCO já enviaram nove recomendações conjuntas aos gestores

João Melo
15/06/2020

O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público de Contas expediram até o momento nove recomendações conjuntas aos gestores públicos de Pernambuco. Essas instruções são relativas a algumas medidas que os órgãos estaduais e municipais devem adotar durante o período da pandemia causada pelo coronavírus. Nesse post você pode acompanhar um novo resumo de todos esses documentos, organizado de acordo com os grupos de gestores que receberam as recomendações.

Aos prefeitos do Estado, TCE e MPCO recomendaram:

1) Garantir o pleno funcionamento da atenção básica do município dotando suas unidades de saúde de estrutura necessária ao enfrentamento da Covid-19, em conformidade ao estabelecido nos protocolos do Ministério da Saúde, nos Planos de Contingência estadual e municipal, bem como nos demais normativos vigentes;

2) Articular, no âmbito da rede de serviços, ações de educação em saúde referentes à promoção, prevenção e controle do coronavírus junto à população em geral;

3) Empreender esforços para estabelecer o disposto no protocolo de manejo clínico do Ministério da Saúde quanto ao fluxo assistencial ideal na APS/ESF frente a casos de Síndrome Gripal, suspeitos ou não de infecção pelo coronavírus.

Essas três medidas estão contidas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 1/2020

Além desse documento, também foi expedida a Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 5/2020, que alerta os prefeitos do Estado para concederem isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) a determinados consumidores. Por meio de lei municipal, essa isenção temporária e emergencial deve abranger unidades consumidoras enquadradas na subclasse residencial “baixa renda” pela Lei Federal nº 12.212, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, cujo consumo de energia elétrica, no período de 1º de abril de 2020 a 30 de junho de 2020, seja inferior ou igual a 220 kWh/mês.

Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e todos os seus respectivos órgãos, bem como Ministério Público devem:

1) Não encaminhar projetos de lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos (art. 37, inciso X, da Constituição Federal) ou aumentos diferenciados, durante o período da pandemia, conforme estabelecido pela Portaria nº 188 de 03/02/20 do Ministério da Saúde (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 2/2020).

2) Evitar: a) gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem o produto do que foi economizado para o enfrentamento dessa crise mundial de saúde pública; b) contratações de pessoal, de qualquer natureza, salvo as necessários, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 3/2020).

3) Não realizar provas de concursos enquanto permanecer a situação de emergência causada pela crise do coronavírus (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 7/2020).

4) Observar: a) a proibição legal de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder e de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31/12/2021; b) a proibição legal de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, até 31/12/2021 (a exceção ocorre quando se tratar de medidas relacionadas ao combate à pandemia, exclusivamente para os profissionais de saúde e de assistência social); c) efetivar a implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, de acordo com as determinações das Leis  nº 11.350/2006 e nº 11.738/2008. (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 9/2020).

Ao governo do Estado e prefeitos dos municípios, recomenda-se:

Excluir os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes de saúde da lista de servidores públicos atingidos pela não concessão de reajuste salarial, durante a pandemia do coronavírus. A exclusão desses profissionais ocorreu em razão do processo de implantação parcelada do piso salarial profissional nacional para tais categorias, fixado em lei (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 4/2020). 

Esses gestores devem ainda, de acordo com a Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 6/2020, dar publicidade a todas as contratações ou aquisições feitas com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

As informações que devem ser disponibilizadas estão previstas na Lei de Acesso à Informação e na própria lei das medidas para o enfrentamento à covid-19. A orientação é no sentido de que os órgãos públicos façam a alimentação de forma atualizada do sistema SAGRES do TCE, e de outros sistemas similares, como o Portal da Transparência, que permitam o acompanhamento das despesas referentes à pandemia. 

Por fim, governador, prefeitos, secretários de saúde do Estado e municípios precisam:

a) empreender esforços para suprir as demandas de como dispor pessoal (servidores e contratados) nas unidades de saúde, observando os vários critérios; b) observar, nas contratações realizadas por tempo determinado, as limitações de prazo definidas na legislação específica; c) implantar, na medida do possível, o funcionamento em horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF) ou Unidades Básicas de Saúde (UBS), seguindo os normativos do Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia; d) na hipótese de implantação de hospitais provisórios, geridos por Organização Social de Saúde (OSS) para combate à covid-19, tomar providências visando a não ocorrência de déficit de profissionais na rede própria em decorrência de possível concorrência com as unidades geridas pelas OSSs (Recomendação Conjunta TCE/MPCO Nº 8/2020).

Essas recomendações foram encaminhadas pelo Tribunal de Contas aos gestores responsáveis, em cada caso específico. Veja o conteúdo delas na íntegra clicando aqui.

Os gestores que receberam recomendações conjuntas do TCE e MPCO são o governador do Estado, Paulo Câmara, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Eriberto Medeiros, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Fernando Norberto dos Santos, o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o presidente da Associação Municipalista de Pernambuco, José Patriota, além dos prefeitos e presidentes de câmaras municipais de Pernambuco.

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