Período eleitoral: entidade propõe debate sobre prevenção à covid-19

João Melo
16/09/2020

Visando a proteção da população durante as eleições municipais a serem realizadas em novembro deste ano, a Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão (SES-MA) sugeriu ao Ministério Público Federal (MPF-MA) uma audiência pública para aprovação de medidas sanitárias voltadas ao período eleitoral. Na solicitação, o órgão maranhense destacou a necessidade de orientações a candidatos, eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e sociedade em geral.

De acordo com o secretário de saúde do Maranhão, Carlos Lula, “estamos nos aproximando de um momento ímpar da nossa democracia que são as eleições. Enquanto gestores públicos, somos responsáveis por recomendar medidas de prevenção e controle do novo coronavírus, e garantir que todas as pessoas exerçam o seu direito ao voto de forma segura”. Segundo ele, o objetivo da audiência pública é reduzir ao máximo a possibilidade de intercorrências.

Anexado ao ofício encaminhado ao MPF-MA, a SES-MA também destinou a minuta de uma portaria, para a aprovação do Protocolo Sanitário de Regulação para as Atividades Eleitorais, incluindo a fiscalização e sanções relativas ao cumprimento das regras sanitárias de enfrentamento da covid-19, ressaltando também a necessidade de não interferir nas prerrogativas da Justiça Eleitoral.

As medidas adotadas e indicadas pela gestão estadual têm como base os incisos I e IV do Artigo 69 a Constituição do Estado do Maranhão. Entre as orientações contidas na portaria a ser avaliada, estão diretrizes gerais e específicas que impliquem em atos presenciais e com risco sanitário. A proposta da Secretaria é, depois da audiência pública e das sugestões apresentadas, encaminhar o documento para o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Maranhão (COE) para que seja então formalizada a portaria que será amplamente divulgada.

Conheça as medidas do TSE contra o coronavírus para os dias das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o Plano de Segurança Sanitária que será adotado no primeiro e no segundo turnos das eleições 2020, marcados, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro. As votações terão uso obrigatório de máscara, álcool gel, horário preferencial para idosos e outros cuidados para evitar contaminação por covid-19. Os pleitos vão exigir dos eleitores uma série de medidas sanitárias para evitar a contaminação pelo novo coronavírus nos locais de votação.

De acordo com o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação e o uso da máscara será obrigatório. Os mesários vão receber máscaras, protetores faciais e álcool em gel. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados pelos eleitores (confira abaixo as recomendações). Os materiais de proteção foram doados ao TSE por empresas e entidades. Uma das principais mudanças é o horário da votação, que foi estendido em uma hora e será das 7h às 17h. No entanto, o horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar neste horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, para respeitar a preferência.

As normas foram elaboradas por uma consultoria gratuita formada por especialistas da Fiocruz juntamente com os hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein. Elas serão divulgadas na campanha publicitária “Vote com Segurança”, a partir de outubro. As votações ocorrerão no dia 15 de novembro, em primeiro turno, e no dia 29 do mesmo mês, em segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que este for necessário. O país tem mais de 147 milhões de eleitores aptos a votar, o que representa uma média de 435 eleitores por seção eleitoral, segundo o TSE.

Veja as medidas de prevenção destinadas aos eleitores

Fique de máscara

O eleitor deve permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa. Não será permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

Leve a própria caneta

Além da máscara, se possível, cada eleitor deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. As seções eleitorais terão caneta de uso comum para os eleitores que não levarem uma. Ela deve ser higienizada com álcool a cada uso.

Anote os números dos candidatos

Os eleitores também devem levar anotados os nomes e números dos candidatos, a famosa “cola eleitoral”, para votar o mais rápido possível.

Não leve acompanhantes

A Justiça Eleitoral orienta que, de preferência, o eleitor não leve crianças nem acompanhantes para o local de votação.

Mantenha o distanciamento

O eleitor deve manter uma distância mínima de um metro de outras pessoas e evitar qualquer contato físico. Ele deve votar de forma ágil e não permanecer nos locais de votação por mais tempo que o necessário.

Não vote com sintomas de covid-19

Se tiver febre no dia da votação ou se teve covid-19 nos 14 dias antes da eleição, o eleitor deve ficar em casa. É possível justificar a ausência posteriormente.​

Passo a passo no local de votação

Passo 1

Ao entrar na seção eleitoral, o eleitor deve ficar em frente à mesa respeitando a distância de pelo menos um metro. Ele deve exibir o documento de identificação a distância, esticando os braços em direção ao mesário.

Passo 2 

Caso o mesário não consiga fazer a identificação, ele poderá pedir que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe rapidamente a máscara.

Passo 3

Após digitar os dados, o mesário vai ler em voz alta o nome do eleitor. Se o nome estiver correto, o eleitor poderá guardar o documento e limpar as mãos com álcool em gel para assinar o caderno de votação. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitar ao mesário já neste momento.

Passo 4

Quando a urna for liberada, o eleitor seguirá para a cabine de votação para digitar o número dos candidatos a prefeito e a vereador. Após votar, deverá limpar novamente as mãos com álcool em gel e sair da seção.

Orientações contra o coronavírus aos mesários

Treinamento virtual

Os mesários convocados deverão ser treinados, preferencialmente, por meios virtuais, incluindo a modalidade ensino a distância (EaD), aplicativo próprio para mesários e por meio da programação da TV Justiça.

Máscara obrigatória

No dia da votação, as máscaras descartáveis dos mesários deverão ser trocadas a cada quatro horas, e o protetor facial deverá ser utilizado durante todo o tempo de permanência nos locais de votação.

Local para alimentação

Haverá um local específico para os mesários fazerem as refeições, preferencialmente em local aberto com ventilação natural e com distância mínima de dois metros das outras pessoas.

Higienização da mesa e das mãos

Se o mesário precisar sair da seção, a cada vez que retornar, deverá limpar a respectiva cadeira e mesa com álcool 70%.

Mesários com sintomas de covid-19 serão afastados

Mesários que estiverem com febre no dia da votação ou que tenham testado positivo para a covid-19 nos últimos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. Eles precisam comunicar seu estado de saúde imediatamente à zona eleitoral para que seja providenciada a substituição.​

(Com informações do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), NSC Total e Tribunal Superior Eleitoral (TSE))

Imagem: https://creativecommons.org/licenses/by/2.0/

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